Redução do pagamento especial por conta

O pagamento especial por conta terá um limite mínimo de 850 euros, sendo “reduzido  progressivamente até 2019” até ser substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.

O pagamento especial por conta é um adiantamento das empresas do imposto devido, calculado com base no volume de negócios do período anterior de tributação. Atualmente, o limite mínimo é de 1.000 euros e máximo de 70.000 euros (que se mantém em 2017).

O pagamento especial por conta pode ser pago numa única prestação (em março) ou em duas
prestações (em março e em outubro).

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