Redução do pagamento especial por conta
O pagamento especial por conta terá um limite mínimo de 850 euros, sendo “reduzido progressivamente até 2019” até ser substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.
O pagamento especial por conta é um adiantamento das empresas do imposto devido, calculado com base no volume de negócios do período anterior de tributação. Atualmente, o limite mínimo é de 1.000 euros e máximo de 70.000 euros (que se mantém em 2017).
O pagamento especial por conta pode ser pago numa única prestação (em março) ou em duas
prestações (em março e em outubro).