Apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais

28 Setembro, 2022 - Menos de um minuto de leitura

A portaria nº244-A/2022 define que o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais (125,00€) terá início a partir do dia 20 de Outubro.

Para receber este apoio basta ter um IBAN associado ao seu perfil da Autoridade Tributária. O IBAN deve estar confirmado aquando da submissão da declaração anual de IRS relativa ao ano de 2021, independentemente do respetivo titular.

Caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordin´´ario por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, será mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis subsequentes.

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

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