A proposta para a atribuição de benefícios fiscais a PME que se instalem no interior foi aprovada no Parlamento por unanimidade. Benefícios em sede de IRC entram em vigor no próximo ano.

A proposta que prevê a atribuição de benefícios fiscais, em sede de IRC para as pequenas e médias empresas (PME’s) que se instalem em territórios do interior do país foi aprovada esta segunda-feira no Parlamento por unanimidade. De acordo com a proposta de alteração submetida pelo PS, e que entrará em vigor no próximo ano, “às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas é aplicada a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável”.

Na proposta do Orçamento do Estado para 2017, o Governo estabelece que para usufruir destes benefícios fiscais, as empresas não podem ter salários em atraso.

Este benefício fiscal “não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável”, determina ainda a proposta de OE2017.

Além disso, devem exercer atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias, não resultarem de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios e a determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável, acrescenta o documento.

A delimitação das áreas territoriais beneficiárias será estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do planeamento e das infraestruturas e obedece a critérios como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território.

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