Até 8 novembro | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – outubro (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 e ponto 4 do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF |
Até 10 novembro | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS |
Até 15 novembro | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. | Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 20 novembro | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em outubro. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS. Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA (ou seja, se ultrapassar 13.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B) |
Até 20 novembro | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RITI. Relativa a outubro. |
Até 20 novembro | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas em outubro. |
Até 20 novembro | Declaração periódica do IVA Trimestral | Artigo 41º CIVA. Relativa a operações efetuadas no trimestre anterior – julho, agosto, setembro |
Até 20 novembro (entre 10 e 20 de cada mês) | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a outubro. | Artigos 43º e 155º CC. Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 novembro | Declaração e pagamento mensal e trimestral do imposto de selo | Em casos, como por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – outubro. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo |
Até 20 de novembro | Declaração periódica trimestral de rendimentos à SS | Produção e venda de bens ou prestação de serviços. |
Até 20 de novembro | Entrega da Guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074 | Destinado a retalhistas sujeitos a tributação prevista no artigo 60º do CIVA, havendo ou não imposto a pagar relativo ao terceiro trimestre – julho, agosto e setembro. |
Até 22 novembro | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – outubro. | Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 27 novembro | Pagamento IVA – regime mensal Relativo a setembro. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) (até 25 do segundo mês seguinte. 25 é sábado. Transita para o dia útil seguinte) |
Até 27 novembro | Pagamento IVA – regime trimestral Relativo a julho, agosto e setembro. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) (até 25 do segundo mês seguinte. 25 é sábado. Transita para o dia útil seguinte) |
Até 30 novembro (a partir do dia 11 de novembro) | Confirmação de faturas do mês anterior – outubro – no E-fatura | 78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente. Não deixe para o final do ano. |
Até 30 novembro | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a outubro | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 30 novembro | Pedido de Restituição do IVA pago noutro estado membro ou pago em Portugal por sujeito de um país terceiro, no próprio ano civil. Pedido mensal relativo a IVA suportado em 2023. | Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses. Data-limite para pedido de restituição do IVA anual pago em 2023 – 30 de setembro de 2024. |
Até 30 novembro | Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a setembro. | Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de setembro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Até 30 novembro | Direito de opção pela Declaração Trimestral de Segurança Social. Poderá anular esta opção até ao dia 30 de novembro. | Artigo 164.º, n.º 3 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Destinado a trabalhadores independentes com contabilidade organizada e que terão mudado no presente ano ou irão mudar no ano seguinte para regime simplificado de IRS – terá efeitos a partir de janeiro de 2024. |
Até 30 de novembro | Declaração Modelo 30 IRS/IRC Relativo a outubro. | Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de outubro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC |
Até 30 novembro | Pagamento da 2ª prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis | Código do IMI – Art.º 1º. Relativo ao ano anterior e cujo valor se situa entre 100€ e 500€. |
Até 30 novembro | Pagamento do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis | Código do IMI – Art.º 1º. Relativo ao ano anterior e cujo valor for superior a 500€. |
Até 30 novembro | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é novembro. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até ao final do ano 2023 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas. |