Calendário Fiscal

1 Fevereiro, 2024 - 9 minutos de leitura

Fevereiro 2024

Data limiteObrigaçãoObservação
Até 5 de fevereiroEntrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – janeiro (ficheiro SAF-T /e-fatura)Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 O Despacho n.º 8/2022-XXIII, que permitia a entrega até dia 8, sem penalidades, referia-se à faturação até dezembro de 2023.
Até 12 de fevereiroDeclaração periódica Mensal de remunerações à AT e SSArtigo 119º, nº1, c) do CIRS
Até 12 de fevereiroEnvio da declaração Modelo 10 para comunicar rendimentos e retenções na fonte que não foram declarados na declaração mensal de remunerações em 2023, assim como rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.Art.119.º, alínea c) ponto ii) do CIRS. Art. 128º CIRC Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro (aprovou a declaração Modelo 10 para 2023 e seguintes)
Até 15 de fevereiroConsulta e atualização da composição do agregado familiar no Portal das Finanças.IRS Art. 13 do CIRS- Agregado familiar. A comunicação à SS pode ser feita em qualquer altura.
Até 15 de fevereiroEnvio de comprovativo da frequência em estabelecimento de ensinoEstudante dependente com rendimentos A ou B que pretenda exclusão de tributação (Art. 12º , nº 9, do CIRS)
Até 15 de fevereiroComunicação das despesas de educação pela frequência de estabelecimento de ensino situado no Interior ou região autónomaArt.º 78º D do CIRS
Até 15 de fevereiroComunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração com direito a dedução de taxa.Art. 72º do CIRS nºs 2, 3, 4, 5
Até 15 de fevereiroComunicação dos encargos relativos a rendas para habitação permanente transferida para o InteriorDedução à coleta de IRS no valor de 1000 euros prevista na proposta de OE 2023.
Até 20 de fevereiroPagamento IVA – regime trimestral por pequenos retalhistasRelativo ao 4º trimestre de 2023
Até 20 de fevereiroDeclaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em janeiro.Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B.
Até 20 de fevereiroDeclaração recapitulativa de IVA mensalTransmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa a janeiro 2024.
Até 20 de fevereiroDeclaração periódica do IVA MensalArtigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em dezembro de 2023.
Até 20 de fevereiroDeclaração periódica do IVA TrimestralRelativas aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023.
Até 20 de fevereiro (entre 10 e 20 de cada mês)Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a janeiro.Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto.
Até 20 de fevereiroDeclaração e pagamento mensal do imposto de seloEm casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – janeiro. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de selo.
Até 20 de fevereiroEntrega do guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições no 4º trimestre de 2023.Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no Art. 60º CIVA em relação ao 4º trimestre de 2023, havendo ou não imposto a pagar.
Até 21 de fevereiroComunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – janeiro.Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal.
Até 21 de fevereiroPrazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte.Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.)
Até 26 de fevereiroPagamento IVA – regime mensal. Relativo a dezembro.Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte. 25 de fevereiro é domingo.
Até 26 de fevereiroPagamento IVA – regime trimestral. Relativo ao 4º trimestre de 2023.Artigo 27º, nº1 do CIVA a)
Até 26 de fevereiroConfirmação de faturas pendentes do ano anterior no E-fatura.Artigo 78º-B, nº5 do CIRS. Despesas gerais IRS
Até 29 de fevereiro (a partir do dia 11 de fevereiro)Confirmação de faturas do mês anterior – janeiro – no E-faturaArtigo 78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano.
Até 29 de fevereiroPagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é fevereiro.Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 29 de fevereiroEntrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a janeiroArtigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 29 de fevereiroDeclaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a dezembro de 2023.Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de dezembro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio.
Até 29 de fevereiroEnvio declaração Modelo 25 por empresas que beneficiaram de donativosEstatuto dos Benefícios Fiscais e Estatuto do Mecenato Científico. Lei nº 64-B/2022 de 30-12-2011, Capítulo XIV – Benefícios Fiscais art.º 145º. O donativo pode também ser declarado no IRS por quem o fez, desde que tenha um comprovativo. As empresas que fazem donativos também têm benefícios fiscais em sede de IRC.
Até 29 de fevereiroDeclaração Modelo 39 por entidades que tenham pago rendimentos ou feito retenções a taxas liberatórias. Ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.Portaria n.º 31/2021, de 10 de fevereiro aprovou a declaração Modelo 39. Artigo 71º do CIRS – taxas liberatórias.
Até 29 de fevereiroDeclaração Modelo 42 por entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis.A sujeitos passivos de IRS por atividade abrangida pelo artigo 3º do CIRS – rendimentos categoria B, ou sujeitos passivos de IRC.
Em fevereiro até 1 de abrilDeclaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, etc.RETGS – A declaração de alterações inclui entrada ou saída de sociedades do Grupo.
Em fevereiro até 1 de abrilEnvio declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais em 2023.Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no Art. 60º CIVA em relação ao ano de 2023, havendo ou não imposto a pagar.
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junhoDeclaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido impostoSe liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2022. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio.
Até ao final do ano 2024Faturas em PDFContinuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados.
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