Calendário Fiscal
1 Fevereiro, 2024 - 9 minutos de leituraFevereiro 2024
Data limite | Obrigação | Observação |
---|---|---|
Até 5 de fevereiro | Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior – janeiro (ficheiro SAF-T /e-fatura) | Artigo 3º, nº 2 DL 198/2012 O Despacho n.º 8/2022-XXIII, que permitia a entrega até dia 8, sem penalidades, referia-se à faturação até dezembro de 2023. |
Até 12 de fevereiro | Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS | Artigo 119º, nº1, c) do CIRS |
Até 12 de fevereiro | Envio da declaração Modelo 10 para comunicar rendimentos e retenções na fonte que não foram declarados na declaração mensal de remunerações em 2023, assim como rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC. | Art.119.º, alínea c) ponto ii) do CIRS. Art. 128º CIRC Portaria n.º 8/2023 de 4 de janeiro (aprovou a declaração Modelo 10 para 2023 e seguintes) |
Até 15 de fevereiro | Consulta e atualização da composição do agregado familiar no Portal das Finanças. | IRS Art. 13 do CIRS- Agregado familiar. A comunicação à SS pode ser feita em qualquer altura. |
Até 15 de fevereiro | Envio de comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino | Estudante dependente com rendimentos A ou B que pretenda exclusão de tributação (Art. 12º , nº 9, do CIRS) |
Até 15 de fevereiro | Comunicação das despesas de educação pela frequência de estabelecimento de ensino situado no Interior ou região autónoma | Art.º 78º D do CIRS |
Até 15 de fevereiro | Comunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração com direito a dedução de taxa. | Art. 72º do CIRS nºs 2, 3, 4, 5 |
Até 15 de fevereiro | Comunicação dos encargos relativos a rendas para habitação permanente transferida para o Interior | Dedução à coleta de IRS no valor de 1000 euros prevista na proposta de OE 2023. |
Até 20 de fevereiro | Pagamento IVA – regime trimestral por pequenos retalhistas | Relativo ao 4º trimestre de 2023 |
Até 20 de fevereiro | Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em janeiro. | Artigo 98.º, n.º 3 do CIRS Faça a retenção na fonte apenas a empreendedores em regime de IVA ou seja, se ultrapassaram os 14.500€ de rendimentos anuais profissionais da Categoria B. |
Até 20 de fevereiro | Declaração recapitulativa de IVA mensal | Transmissões intracomunitárias de bens ou serviços – artigo 30º do RTI Relativa a janeiro 2024. |
Até 20 de fevereiro | Declaração periódica do IVA Mensal | Artigo 41º CIVA Relativa a operações efetuadas em dezembro de 2023. |
Até 20 de fevereiro | Declaração periódica do IVA Trimestral | Relativas aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023. |
Até 20 de fevereiro (entre 10 e 20 de cada mês) | Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a janeiro. | Artigo 43º e 155º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Vá à Segurança Social e emita documento de pagamento ou acione o débito direto. |
Até 20 de fevereiro | Declaração e pagamento mensal do imposto de selo | Em casos, como, por exemplo, de contratos de arrendamento, aquisição de imóveis, operações financeiras, seguros, realizados no mês anterior – janeiro. Artigo 52º – A, nº 2 e 44º, nº1 do CIS Nº 29 da Tabela Geral do Imposto de selo. |
Até 20 de fevereiro | Entrega do guia Modelo P2 ou da declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições no 4º trimestre de 2023. | Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no Art. 60º CIVA em relação ao 4º trimestre de 2023, havendo ou não imposto a pagar. |
Até 21 de fevereiro | Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior – janeiro. | Até ao 15º dia útil do mês. Mais informação no site do Banco de Portugal. |
Até 21 de fevereiro | Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte. | Artigo 2º da Portaria 215/2017 de 20/7. O pedido deve ser feito no Portal das Finanças (até ao 15º dia, para iniciar o pagamento no mês seguinte.) |
Até 26 de fevereiro | Pagamento IVA – regime mensal. Relativo a dezembro. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) *até 25 do segundo mês seguinte. 25 de fevereiro é domingo. |
Até 26 de fevereiro | Pagamento IVA – regime trimestral. Relativo ao 4º trimestre de 2023. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) |
Até 26 de fevereiro | Confirmação de faturas pendentes do ano anterior no E-fatura. | Artigo 78º-B, nº5 do CIRS. Despesas gerais IRS |
Até 29 de fevereiro (a partir do dia 11 de fevereiro) | Confirmação de faturas do mês anterior – janeiro – no E-fatura | Artigo 78º-B, nº5 do CIRS despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Até 29 de fevereiro | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é fevereiro. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 29 de fevereiro | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a janeiro | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 29 de fevereiro | Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativo a dezembro de 2023. | Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de dezembro. Portaria nº98/2021 artigo 119, nº 7 do CIRS artigo 128 do CIRC Modelo criado pela Portaria nº 98/2021, de 5 de maio. |
Até 29 de fevereiro | Envio declaração Modelo 25 por empresas que beneficiaram de donativos | Estatuto dos Benefícios Fiscais e Estatuto do Mecenato Científico. Lei nº 64-B/2022 de 30-12-2011, Capítulo XIV – Benefícios Fiscais art.º 145º. O donativo pode também ser declarado no IRS por quem o fez, desde que tenha um comprovativo. As empresas que fazem donativos também têm benefícios fiscais em sede de IRC. |
Até 29 de fevereiro | Declaração Modelo 39 por entidades que tenham pago rendimentos ou feito retenções a taxas liberatórias. Ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo. | Portaria n.º 31/2021, de 10 de fevereiro aprovou a declaração Modelo 39. Artigo 71º do CIRS – taxas liberatórias. |
Até 29 de fevereiro | Declaração Modelo 42 por entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis. | A sujeitos passivos de IRS por atividade abrangida pelo artigo 3º do CIRS – rendimentos categoria B, ou sujeitos passivos de IRC. |
Em fevereiro até 1 de abril | Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, etc. | RETGS – A declaração de alterações inclui entrada ou saída de sociedades do Grupo. |
Em fevereiro até 1 de abril | Envio declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais em 2023. | Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no Art. 60º CIVA em relação ao ano de 2023, havendo ou não imposto a pagar. |
Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junho | Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido imposto | Se liquidou imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo. Declaração de substituição que corrige o lucro tributável relativo ao exercício fiscal de 2022. Prazo prorrogado até 6 de junho pelo Despacho nº 148/2023.XXIII de 22 de maio. |
Até ao final do ano 2024 | Faturas em PDF | Continuam a ser aceites faturas em PDF como sendo faturas eletrónicas em 2024. O prazo foi, uma vez mais, alargado. Depois deste prazo, para serem válidas, as faturas em PDF devem ter, obrigatoriamente, a assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado do negócio ou sistema eletrónico de intercâmbio de dados. |