Até 15 de fevereiro, com o número de identificação fiscal (NIF) e respetiva senha de acesso válida, no Portal das Finanças.
• Verifique se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, proceda ao registo das faturas em falta;
• Verifique se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
• Verifique se as faturas estão inseridas no sector de despesas adequado, podendo reafetá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da AT o competente Código de Atividade Económica (CAE).
Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.
Poderá ainda dirigir-se ao Serviço de Finanças ou ao Espaço do Cidadão para apoio na realização destes procedimentos, devendo estar munido de senha de acesso ao Portal das Finanças válida.
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