Até 15 de fevereiro, com o número de identificação fiscal (NIF) e respetiva senha de acesso válida, no Portal das Finanças.

Verifique se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, proceda ao registo das faturas em falta;

Verifique se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;

Verifique se as faturas estão inseridas no sector de despesas adequado, podendo reafetá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da AT o competente Código de Atividade Económica (CAE).

 

Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.

Poderá ainda dirigir-se ao Serviço de Finanças ou ao Espaço do Cidadão para apoio na realização destes procedimentos, devendo estar munido de senha de acesso ao Portal das Finanças válida.

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