As entidades sujeitas à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético [n.º 1 do artigo 7.º do respetivo Regime, criado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (OE/2014)] devem entregar por transmissão eletrónica de dados, a Declaração Modelo 27 e efetuar o respetivo pagamento.

Saiba como preencher a declaração Modelo 27 aqui.

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