O Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido pela sua sigla IRS, é o imposto directo cobrado pela administração fiscal de Portugal.
Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário português a 1 de Janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respectivamente. O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas colectivas.
Quem são as pessoas abrangidas?
O IRS incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, estando a tributação dependente do seu estatuto fiscal e sendo os rendimentos divididos em 6 diferentes categorias.
Os Residentes são tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro.
Os Residentes não habituais são tributados pelos rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente, através de uma taxa fixa de 20% relativamente aos rendimentos derivados de atividades de “elevado valor acrescentado”. Rendimentos de fonte estrangeira podem ficar isentos de tributação, em determinadas circunstâncias.
Os Não residentes apenas são tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal.
Categoria de rendimentos
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente
Compreendem-se os rendimentos auferidos através de uma relação de subordinação ou de situações semelhantes.
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais
Enquadram-se nesta categoria os rendimentos obtidos por trabalho independente, por actividades comerciais, industriais e agrícolas.
Categoria E – Rendimentos de capitais
Compreendem-se os frutos (juros ou dividendos) e as demais vantagens económicas, em dinheiro ou em espécie.
Categoria F – Rendimentos prediais
Abrange a importância (renda ou em espécie) efectiva provida quer de fracção de terreno, quer de edifício ou de outras construções neles implantados.
Categoria G – Incrementos patrimoniais
Consideram-se incrementos patrimoniais as mais-valias, indemnizações, os acréscimos patrimoniais não justificados. Tratando-se por isso de uma categoria residual de incidência.
Categoria H – Pensões
Provenientes de situações especiais, atribuídas a antigos trabalhadores activos. Esta quantia será proporcional ao salário auferido ao longo da vida activa como por exemplo uma reforma.