Simplex 2016 e a Simplificação do Sistema da Fiscalidade Automóvel
O programa SIMPLEX+ 2016 contempla uma significativa simplificação do Sistema da Fiscalidade Automóvel, tendo em vista a redução de custos de contexto para os contribuintes, com a desburocratização dos serviços nas alfândegas, através do cumprimento electrónico das obrigações declarativas e da subsequente tramitação em sede de Imposto sobre Veículos (ISV).
Actualmente é obrigatória a apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas competentes, levando a sucessivas deslocações dos contribuintes àqueles serviços para efeitos de legalização de veículos. Através do presente decreto -lei, este procedimento em papel é substituído pela apresentação electrónica de cópias da documentação pertinente, sendo eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.
Adicionalmente, a própria Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) — documento utilizado provisoriamente para a circulação de viaturas — que actualmente é emitida nas alfândegas e levantada presencialmente pelos contribuintes passa a ser emitida electronicamente e disponibilizada no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, dispensado a deslocação dos contribuintes. Ficarão, no entanto, parcialmente excecionadas dos procedimentos acima descritos, pelas suas particularidades, a DAV que respeite à legalização de veículos pelo método de avaliação previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos e nas DAV relativas à transformação de veículos, alteração de chassis ou da cilindrada ou de outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula nacional.
São sujeitos passivos do imposto os operadores registados, os operadores reconhecidos e os particulares,
tal como definidos pelo presente código, que procedam à introdução no consumo dos veículos tributáveis,
considerando -se como tais as pessoas em nome de quem seja emitida a declaração aduaneira de veículos.