Taxas Gerais e Especiais

Taxas gerais

Os Escalões determinados, para efeitos de rendimento colectável aplicável às taxas gerais de IRS, sofrem uma atualização de 0,8%, sendo que o limite mínimo passou a ser 7.091€ em vez de 7.035€ e o limite máximo 80.640€ em vez de 80.000€.

Taxas especiais

A tributação autónoma de 10% aplicável às gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal, passa a aplicar-se também às compensações e subsídios, referentes à actividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros, até ao limite máximo anual, por bombeiros, até ao limite máximo anual, por bombeiro, de 3 vezes o IAS (1.257,66).

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