Contribuintes com deficiência
Verifica-se um desagravamento de tributação, para efeitos de IRS, nos rendimentos do trabalho e nos rendimentos empresariais e profissionais (categorias A e B) auferidos por sujeitos passivos com deficiência, os quais passam a ser tributados apenas por 85% do seu valor, em vez de 90% como acontecia em 2016.
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