Qualquer que seja o enquadramento em IVA, se ultrapassar, no mês ou ano anterior, o limite citado, deixa de beneficiar da dispensa de retenção na fonte de IRS.

Quando emitir fatura-recibo ou recibo da fatura já emitida e o adquirente dos serviços prestados possuir contabilidade organizada, então deve fazer menção no documento emitido do valor da retenção na fonte de IRS.

Os contribuintes que não ultrapassam o limite de €10.000,00, e que prestem serviços a pessoas ou entidades com contabilidade organizada podem mencionar retenção na fonte de IRS à taxa legal aplicável.

O valor da retenção na fonte é entregue pelo adquirente do serviço ao Estado. Para o emitente constitui um adiantamento relativamente ao imposto que será devido a final quando for efetuada a liquidação para apuramento do IRS relativamente ao ano em que ocorre a retenção.

Alguns exemplos:

1. Fatura-recibo emitida por um profissional liberal, mencionando os serviços prestados, sendo o adquirente um contribuinte singular que utilizou os serviços numa ótica particular. O profissional liberal deve indicar no documento “Sem retenção art.º 101.º n.º 1 do CIRS”, não efetuando qualquer retenção.

2. Fatura-recibo emitida por um profissional liberal, mencionando os serviços prestados, sendo o adquirente um contribuinte singular que utilizou os serviços para o desenvolvimento de uma atividade económica. Neste caso sabemos ainda que o emitente ultrapassou o limite de €10.000,00 de volume de negócios, no mês ou ano anterior, e que o adquirente possui contabilidade organizada. Neste caso a retenção é obrigatória devendo ser indicado no documento a retenção à taxa legal aplicável.

3. Fatura-recibo emitida por um profissional liberal, mencionando os serviços prestados, sendo o adquirente uma entidade com contabilidade organizada. Como o emitente não ultrapassou o limite de €10.000,00 pode beneficiar da dispensa de retenção na fonte de IRS indicando no documento emitido “Dispensa de reten- ção art.º 101.º-B, n.º 1, a) e b) do CIRS”.

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/

 

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