Se ficou enquadrado no regime normal mensal ou trimestral de IVA o prazo legal para a adesão à CPE é de 30 dias a contar da data de início da actividade.

Se ficou enquadrado num regime de isenção, embora não esteja obrigado legalmente, pode sempre aderir voluntariamente, em qualquer altura. Salientamos que os e-mails que a AT envia para o correio eletrónico dos contribuintes veiculam apenas informação facultativa e de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Estes e-mails são remetidos para os contribuintes que autorizaram o seu envio.

As notificações eletrónicas são um serviço distinto, que visa substituir a notificação ou a citação através de carta (em suporte de papel).

A AT não envia notificações ou citações para o correio eletrónico dos contribuintes.

Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt

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