Como profissional liberal, deve indicar quais as faturas que correspondem à atividade e as que são da sua esfera pessoal. Relembramos que apenas as faturas fora do âmbito da atividade conferem direito às deduções à coleta de IRS e são elegíveis para o sorteio “Fatura da Sorte”. Quanto às despesas a título pessoal, assinale o setor de atividade a que respeitam, de forma a obter a correspondente dedução à coleta, no seu IRS.
Consulte regularmente as suas faturas e assinale se a prestação de serviços ou a aquisição de bens foi efetuada dentro ou fora do âmbito da atividade profissional. Aceda aqui e seguidamente clique em faturas > consumidor > verificar faturas
Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt
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